terça-feira, 22 de novembro de 2011

Venda do Imóvel Alugado

VENDA DO IMÓVEL ALUGADO 

Para o Inquilino

Para exigir a preferência na compra do imóvel é fundamental o registro do contrato de locação, no Cartório de Títulos e Documentos, no mínimo 30 dias antes da venda. O proprietário que pretender vender o imóvel terá que comunicar ao inquilino, por escrito, dando-lhe preferência na compra. Se não feita à comunicação o inquilino poderá exercer seu direito de preferência.

Se o imóvel for vendido e o contrato estiver no prazo determinado, cabe ao novo proprietário respeitar o prazo restante da locação desde que o contrato esteja registrado no Cartório Imobiliário e tenha cláusula de vigência (estipulação contratual que obriga a manutenção da locação em caso de venda).



Para o Locador

O proprietário que pretender vender o imóvel terá que comunicar ao inquilino, por escrito (carta oferecendo o imóvel e informando as condições de venda), dando-lhe preferência na compra. Se não feita a comunicação o inquilino poderá exercer seu direito de preferência.

O inquilino terá que confirmar o recebimento da carta, caso contrário será necessário o envio desta correspondência via Cartório de Títulos e Documentos. A partir do recebimento da carta, o inquilino tem um prazo para resposta. Caso não o faça, a justiça entende que ele não tem interesse no imóvel, podendo o proprietário fazer a venda tranquilamente para qualquer outra pessoa.

Se o imóvel for vendido e o contrato de locação ainda estiver no prazo determinado, cabe ao novo proprietário respeitar o prazo restante da locação desde que o contrato esteja registrado no Cartório Imobiliário e tenha cláusula de vigência (estipulação contratual que obriga a manutenção da locação em caso de venda).

Fonte: PROCON

OBSERVAÇÃO: Em caso de venda do imóvel, o inquilino tem preferência para comprá-lo. Se este direito não for respeitado, o locatário pode entrar com uma ação judicial de perdas e danos. Para isso, é preciso provar que ele tinha dinheiro suficiente para comprar o imóvel na época da venda.

Espero que você tenha considerado este boletim informativo como uma experiência de aprendizado interessante. Obrigado...

Ricardo Severini - Creci MGF 0024655
Andréa Severini - Creci MGF 0024652

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Fone: (35) 9102 8951 - Ricardo
Fone: (35) 9146 6242 – Andréa

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Andréa Severini, formada em administração de empresa, bilíngue, já trabalhou para grandes empresas na área de marketing internacionalmente.

Através de suas inúmeras viagens desenvolveu uma verdadeira paixão por arquitetura, decoração e principalmente propriedades.

A sua imobiliária é reconhecida sempre a oferecer aos seus clientes o imóvel de seus sonhos. Andréa trabalha com seu irmão e parceiro Ricardo Severini em realizar este objetivo.



Ricardo Severini, formado em Comercio Exterior, bilíngue, já trabalhou para grandes empresas na área de “Real Estate” (imóveis) internacionalmente.

Através de seus inúmeros trabalhos no exterior, em mais de 33 países com quem já trabalhou e visitou Ricardo já ganhou vários prêmios no exterior como melhor diretor de vendas para o Caribe, Florida, e Itália.

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Inteligência Imobiliária - Imóveis É Um Grande Negócio

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