O Estágio do “faz de contas.”
A LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 é bem clara na sua definição do significado da palavra “ESTÁGIO”, como segue na sua interpretação do seu artigo vestibular:
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.