segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Quer Construir? Veja os Tramites Legais

Quer Construir? Veja os Tramites Legais

TRAMITES LEGAIS

Para qualquer tamanho de obra e tipo de obra, é obrigatório que sejam seguidos os seguintes tramites:


CONTRATAÇÃO DE UM ARQUITETO OU ENGENHEIRO

É necessário a contratação de um Engenheiro Civil ou de um arquiteto, para que este elabore e assuma a responsabilidade dos projetos e da execução da obra. Quem fiscaliza se uma obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o CREA, e para o CREA, para qualquer obra é obrigatória à contratação de um engenheiro ou arquiteto.

PROJETO ARQUITETÔNICO

Aprovação do projeto arquitetônico junto à secretaria de urbanismo do município;

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

Estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção. O alvará normalmente tem validade de dois anos para que a obra seja concluída. Passando deste prazo deverá ser verificado junto à secretaria de urbanismo a possível renovação, tendo em vista possíveis modificações nas leis de aprovação de projeto;

ART

Anotação de Responsabilidade Técnica, documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.

FISCALIZAÇÕES DE OBRA

Todos os tramites acima citados são obrigatórios para qualquer tipo e tamanho de construção, sendo assim algumas fiscalizações são comuns:

CREA

O CREA mantêm uma fiscalização constante em todas as regiões, verificando se as obras em andamento estão sendo acompanhadas por um profissional qualificado, um Engenheiro Civil ou um Arquiteto.

Quando destas visitas, o fiscal do CREA identifica a obra com um adesivo do CREA, verifica a disponibilidade da ART, de projetos e da placa de obra no local da obra e deixa um relatório de visita com o responsável pela obra, anotando o que encontrou na obra. Existindo alguma irregularidade o proprietário é notificado em tem um prazo para regularizar, estando este passível de multa;

PREFEITURA

A prefeitura, através da secretaria de urbanismo normalmente verifica as obras mediante uma denúncia, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do CVCO. Tratando-se de denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo da obra.

CVCO / HABITE-SE

Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra ou Habite-se. Quando da conclusão da obra, deve ser solicitado junto à secretaria de urbanismo a vistoria de conclusão de obra, para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como foi aprovado o projeto.

INSS

Para obras acima de 70m² o registro de imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no inicio da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos à execução da obra.

Ao final da obra deve ser procurada uma agência do INSS, munido do projeto aprovado, da ART e do CVCO, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND.

AVERBAÇÃO

Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.

Espero que você tenha considerado este boletim informativo como uma experiência de aprendizado interessante. Obrigado...

Ricardo Severini - Creci MGF 0024655
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