segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Terrenos - Fique Esperto!

Terrenos - Fique Esperto!

Golpes realizados na venda de terrenos:


A capacidade de enganar as pessoas parece enorme, mas os golpes variam muito pouco.
Mesmo assim, sempre existem pessoas sendo lesadas por espertalhões.

Vender terrenos com promessa de regularização posterior

O golpe mais primário que existe, é também o mais usado pelos estelionatários. Não existe produto que possa ser vendido sem ter existência assegurada. Por exemplo, um carro não pode ser vendido se estiver pronto e legalizado para venda. A fábrica não pode vender, a concessionária não pode vender e o comprador não pode comprar. O mesmo princípio é válido para o caso de loteamentos.

Vender partes de terrenos ainda não desmembrados

A chamada fração ideal de terreno não é algo que possa ser vendida, pois não se vende um pedaço indeterminado de terreno. Não é uma operação legal, nem regular. Terrenos não desmembrados não existem de fato, nem de direito. Também não existe possibilidade de cumprir a promessa de regularização posterior, pois a lei não permite.

Vender lotes em empreendimentos ainda não aprovados pela prefeitura

Isso não existe. O lote a ser vendido só existe quando está registrado em cartório. Antes disso, é apenas um pedaço de terra sem lugar determinado. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote citado. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.

Vender lotes em empreendimentos ainda não registrados em cartório

Esse golpe é muito comum, pois o estelionatário promete o registro em pouco tempo. O que aparenta ser verdade pode ser um grande transtorno para o comprador, pois o cartório pode negar o registro e não acontece o desmembramento.



O cartório dá existência legal ao lote. Antes disso, é golpe. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.

Vender lotes em empreendimentos em região de manancial

Esse golpe atrai muita gente com a promessa de uma vida em contato com a natureza e o ar puro. O mais provável é a perda de dinheiro o do sossego, pois a área deverá ser desocupada como manda a Lei federal 9.605/98, que pune os crimes ambientais.

Documentação necessária para um loteamento ser legal: ao avaliar a compra de um terreno, verifique o seguinte:

  • 1. Cópia autenticada do alvará ou decreto de aprovação emitido pelo competente Poder Público Municipal.
        
  • 2. Matricula individualizada do lote junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, e atualizada, para que seja conferido se existe alguma hipoteca, arresto, ou coisa que o valha pendente sobre o referido lote.
        
  • 3. Constatação das obras executadas, mediante comparação do lote in loco, em detrimento do alvará acima referido, bem como do cronograma aprovado junto à Prefeitura Municipal.
        
  • 4. Caso a aprovação tenha ocorrido na vigência do Graprohab, verificar o certificado de aprovação.
        
  • 5. Certidão atualizada dos tributos municipais, quais sejam: IPTU, e Taxas de limpeza e conservação. Tal certidão deve ser emitida pela Prefeitura no competente departamento de Tributação.

Espero que você tenha considerado este boletim informativo como uma experiência de aprendizado interessante. Obrigado...

Ricardo Severini - Creci MGF 0024655
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